Exame toxicológico
Todos os motoristas profissionais precisam realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção em processos de contratação CLT (admissional e demissional). Conforme a portaria 116 do ministério do trabalho, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, conforme a deliberação 145 do Denatran.

O exame é realizado por meio de uma análise de amostras coletadas, nesse caso cabelos e/ou pelos do paciente. Quando uma pessoa utiliza drogas, estas entram em sua corrente sanguínea e alimentam os bulbos capilares que produzem continuamente cabelos e pelos. Ocorre que uma pequena parte dessa droga e mais tarde de seus metabólitos são depositados em quantidades proporcionais as consumidas, na estrutura do cabelo ou pelo que está sendo formada naquele momento, essas quantidades são muito pequenas, mas por meio de técnicas especiais podem ser detectados e quantificados com extrema precisão e segurança.
O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional, que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas: I – Transporte rodoviário de passageiros. II – Transporte rodoviário de cargas.
O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.
Maconha, haxixe e skunk. Cocaína, crack e merla. Codeína, morfina e heroína. Mazindol. Femproporex. Anfepramona. Ecstasy ou MDMA e MDA. Metanfetaminas e anfetaminas.
O exame exigido pela lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, E e E, conforme a deliberação 145 do Denatran.
Para a realização dos exames, possuimos nosso Laboratório próprio, o que faz com que os resultados sejam entregues em tempo hábil superior aos concorrentes, nossos resultados saem no prazo mínimo entre 03 à 05 dias após a coleta.
Não utilizar gel no cabelo.
Não. O atendimento é feito por ordem de chegada.
O paciente deve comparecer a o laboratório com a CNH, caso seja encaminhado através de algum convênio ou encaminhado pela empresa deve ter em mãos também a guia de encaminhamento para a realização da coleta.